domingo, 28 de outubro de 2012

Céu encoberto em Blumenau (Foto: Reprodução RBS TV)

BLUMENAU 

  •  3 
  •  605
99%
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  • 2º TURNO
  • 1º TURNO
% VÁLIDOSNº VOTOS
NAPOLEÃO BERNARDES






























































JEAN KUHLMANN

CONCLUIMOS, PORTANTO, QUE NO 2º TURNO O ELEITORADO DO CANDITADO JEAN KUHLMANN DIMIUI EM COMPARAÇÃO COM O 1º TURNO EM torno de 4.000 ELEITORES.
O QUE HOUVE?

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

"Não tem, não dá, não pode"


"Não tem, não dá, não pode"

Escrito por Luiz Marins

Pergunto à balconista se na loja tem tal produto. Ela diz: "não tem". Pergunto ao eletricista se dá para colocar uma tomada extra junto à geladeira. Ele diz: "não dá". Pergunto ao advogado se tal coisa pode ser feita. Ele diz: "não pode".
Já recebi muitos "não tem, não dá e não pode" que tinham, davam e podiam. De preguiça de procurar o produto no estoque, o balconista diz que não tem. De preguiça de arrastar a geladeira, subir no forro e puxar a dita tomada, o eletricista diz que não dá, que a rede não suporta a carga. De preguiça de consultar a jurisprudência, o advogado diz que não pode. Se batermos o pé e ficarmos firmes em nossa decisão, vemos que não era bem assim. "Ter, tem", me disse o balconista, "mas está lá no alto...". "Que dá, dá", me disse o eletricista, "mas o seu forro é baixo demais". "Poder, pode", me disse o advogado, "mas eu não conheço bem a legislação trabalhista".
Todas as vezes que alguém lhe disser não tem, não dá e não pode, desconfie e confira. Pergunte novamente e insista e você verá que muitas vezes tem, dá e pode.
A maneira mais fácil de fugir de uma responsabilidade ou de um serviço é dizer não. E você conhece as dezenas de variantes destes não tem, não dá e não pode. É a secretária que diz que já ligou centenas de vezes e não encontrou a pessoa. É o motorista que diz que não dá tempo de fazer a entrega naquele dia. É a costureira que diz que é impossível fazer aquela barra de saia. É o dentista que diz que aquele seu dente, só extraindo mesmo. É o médico que afirma que isso é caso de cirurgia e não tem outro jeito. É o mecânico que diz que o motor de seu carro está fundindo e que não pode fazer nada e o auto-elétrico que diz que aquela lâmpada queimada de seu carro não existe mais. Será??
É sempre mais fácil dizer não tem, não dá, não pode, assim como os famosos não sei, não vi, não conheço, não estava lá, não é da minha alçada, não é da minha área ou do meu departamento.
Será que não estamos sendo vítimas de pessoas pouco comprometidas em solucionar nossos problemas, simplesmente dizendo não tem, não dá, não pode? Será que em nossa própria empresa isso acontece? Será que nós próprios não dizemos não tem, não dá, não pode, quando o tem, o dá e o pode exigem muito trabalho e um comprometimento extra?
Pense nisso. Sucesso!"

terça-feira, 9 de outubro de 2012

NÃO HAVERÁ AULAS NOS dias 12 e 15 de outubro, serão feriados


Repasse da mensagem enviada pelo IBES referente aos feriados e suspensão das aulas.

RQ 0001 Rev.04
COMUNICAÇÃO INTERNA
C.I 028/2012
Data: 09/10/2012
De: Recursos Humanos
Para: Colaboradores IBES SOCIESC
Referente: Feriados dias 12 e 15/10/2012
Comunicamos que os dias 12 e 15 de outubro serão feriados, dessa forma  não
havendo expediente acadêmico e administrativo.
Estamos à disposição para mais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Recursos Humanos
IBES SOCIESC

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

http://ibesdireito.blogspot.com.br/

Os acadêmicos do curso de Direito do IBES-SOCIESC, tem a sua disposição uma excelente ferramenta de conhecimento,e interação estudantil.

o blog do curso de Direito está a disposição de todos, com notícias atuais do mundo jurídico e informações pertinentes ao curso de Bacharel em Direito.

Salário pode ser penhorado para pagar dívida de pensão alimentícia acumulada


DECISÃO
Salário pode ser penhorado para pagar dívida de pensão alimentícia acumulada
Os vencimentos, soldos e salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para o pagamento de prestação alimentícia. A execução desse crédito, mesmo que pretérito, por quantia certa, não transforma sua natureza nem afasta a exceção à impenhorabilidade daquelas verbas. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento contraria posição adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para os desembargadores gaúchos, a penhora deveria ser afastada porque a execução seguia o rito da quantia certa e dizia respeito a dívida não atual.

Recalcitrância premiada 
Para a ministra Nancy Andrighi, porém, ao contrário do que entendeu o TJRS, ao se permitir o afastamento da penhora em razão da passagem do tempo de inadimplência, a situação de quem necessita de tais prestações de natureza alimentar só piora. Segundo ela, as medidas deveriam ser progressivamente mais incisivas, e não abrandadas.

“Não admitir a constrição de verbas salariais, por efeito do lapso temporal já transcorrido desde o não pagamento da dívida de alimentos, resulta em inaceitável premiação à recalcitrância do devedor inadimplente”, afirmou a relatora.

Quantia certa

Além disso, ela considerou “manifestamente descabida” a interpretação do TJRS quanto ao rito de execução. Conforme explicou a ministra, o dispositivo que excepciona a regra de impenhorabilidade de salário e verbas similares (art. 649, § 2°, do CPC) se situa exatamente no capítulo do Código de Processo Civil que trata dessa modalidade específica de execução: “Da execução por quantia certa contra devedor solvente.”

“A despeito dessa disposição legal expressa, o TJRS afastou a constrição – determinada pelo juiz de primeiro grau para garantia da execução de verba alimentar – de parte do soldo percebido pelo recorrido, sob o fundamento de que, ‘sendo caso de dívida alimentar não revestida de atualidade e executada sob o rito da quantia certa, resta afastado o caráter alimentar’”. Para a ministra, não há como esse argumento subsistir.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial. 


http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107234

domingo, 7 de outubro de 2012

fim de eleições em Jiquiriçá


JIQUIRIÇA 

  •  1 
  •  34
100%
% VÁLIDOSNº VOTOS
  • 8.698
  • 8.134 (93,52%)
  • 133 (1,53%)
  • 431 (4,96%)
  • 2.164 (19,92%)

VEREADORES

100%seções
apuradas
NOME DO CANDIDATO% VÁLIDOSNº VOTOS
RAIMUNDINHO · PP9,09%758
DIU DE CLOVIS · PMDB7,05%588
CASCALHO · PP6,74%562
CHICAO · PR6,00%500
BEU · PP5,58%465
VÉI · PP5,53%461
MINE · PSC4,44%370
REYNAN · PDT4,16%347
ZEU · PMDB3,31%276
VALDIR · PPS3,30%275
TOI DE VITOR · PR3,14%262
TONHE DAS VELINHAS · PSD3,13%261
NENEU · PSDB2,96%247
LÍDIO · PMDB2,84%237
WALDECK · PSD2,61%218
SOM DE SENHOZINHO · PT2,26%188
NILTINHO · PR2,05%171
JONEY · PSDB2,04%170
DEME · PV1,82%152
COSME RAMOS · PSDB1,82%152
ALEX DE LURDINHA · PP1,68%140
MIGUEL FAGUNDES · PR1,57%131
VANDISSE · PC do B1,04%87
PINTO · PSL1,00%83
GRANDE · PMDB0,95%79
VAL DO SINDICATO · PT0,95%79
NIBINHA · PT0,82%68
LIMA · PRB0,56%47
LILIA ENFERMEIRA · PSL0,44%37
INES · PT0,38%32
LUZIA · PT do B0,36%30
NANDE · PDT0,35%29
FABRICIO · PSL0,35%29
NADINHO · PSL0,28%23
ANSELMO · PPS0,22%18
ROSINHA · PSL0,18%15
LEONARDO BEHRMANN DA LAN HOUSE · PSL0,14%12
DRA.REGINA · PSB0,10%8
IRMAO LUNGA · PSB0,07%6
JOSY · PP0,05%4
ELIENE BAIXINHA · PSL0,02%2
CLARA · PDT0,02%2
ZANIA · PR0,01%1
ZÉ CARLOS · PR0,00%0
DEIA DE NETO · PR0,00%0
MERUSE · PTC0,00%0
CLEUSA · PP0,00%0
SAMARA · PSB0,00%0
ZÉLIA DE VAL · PT0,00%0
TAINÁ · PR0,00%0
JU · PT do B0,00%0
  • 8.698
  • 8.337 (95,85%)
  • 137 (1,58%)
  • 224 (2,58%)
  • 2.164 (19,92%)
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Eleito / 2º turno (resultados matematicamente definidos; fonte: TSE)
A apuração desta cidade começa às 17h do horário local.