quinta-feira, 8 de novembro de 2012

greve dos transportes coletivos de Blumenau-SC

Liminar do Tribunal Regional do Trabalho garante a circulação mínima do transporte coletivo em Blumenau no período de greve


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concedeu no fim da tarde de terça-feira liminar parcial determinando que seja mantida durante o movimento de paralisação dos funcionários das empresas de ônibus os serviços necessários ao atendimento do transporte coletivo à população de Blumenau.

A juíza relatora, Teresa Regina Cotosky, determinou que o serviço circule com 50% da frota no período das 5h e 8h e das 17h às 19h30min (horário de pico), e com 30% da frota nos demais horários. A decisão assegura o direito de greve dos trabalhadores do transporte coletivo e determina uma carga de trabalho inferior ao que o Seterb pediu que se mantivesse: reduz a proposta de atendimento de 70% nos horários de maior movimentação de passageiros e 50% no demais.

Levando em conta a notificação de greve do Sindicato dos Empregados das Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo Urbano de Blumenau (Sindetranscol), na última segunda-feira, o Seterb entrou com o pedido no TRT, para garantir a circulação mínima do transporte coletivo no período de greve. Em caso de descumprimento dos trabalhadores, a juíza fixou multa diária no valor de R$ 50.000 para o sindicato dos trabalhadores do transporte coletivo.
 

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