domingo, 30 de setembro de 2012

INDEPENDENTE SE COM ARMA DE FOGO OU PRESSÃO, ATIRAR NO MARIDO DA EX É CRIME


 Um jovem foi condenado em Camboriú a três anos de reclusão, em regime semiaberto, por ter atirado contra o atual namorado de sua ex. Os disparos, realizados a esmo, atingiram a casa da vítima. O réu alegou que seria inocente porque atirou com uma arma de pressão e que não foi realizada perícia para verificar a origem dos disparos. 

   A denúncia do Ministério Público narra que o acusado portava um revólver calibre .32. Ao passar em frente a residência da vítima, que atualmente namora sua ex-namorada, sacou a arma e disparou três vezes. Dois projéteis atingiram a casa e o terceiro tiro refugou. O rapaz, que descansava na varanda, saiu em disparada e acabou por se machucar na fuga. Para o ex-namorado, não houve tais disparos.

    Em depoimento, contou que estava com uma arma de pressão, na caça de passarinhos na vizinhança. Alegou que a falta de perícia para verificar o calibre dos projéteis prejudicou a comprovação de sua inocência. No mérito, afirmou que não praticou qualquer crime, já que não disparou uma arma de fogo mas sim de pressão. 

   A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ, ao apreciar a apelação, discordou dos argumentos trazidos pelo réu e lembrou que, ainda que fosse uma arma de pressão, trata-se de arma de fogo e, portanto, de uso restrito conforme legislação federal. Quanto a questão de provar quem foi o autor dos disparos, os julgadores fundamentaram o acórdão com a vasta prova testemunhal. 

   “Como se pode ver, ainda que algumas testemunhas fossem próximas do réu e da vítima, todas foram uníssonas e coerentes nos seus depoimentos no sentido de que o réu efetivamente disparou tiros de arma de fogo”, anotou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da apelação. A votação foi unânime.(AC 2011072296-6).


TJ-SC

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