sábado, 15 de setembro de 2012

TST decide que trabalhadora gestante em estágio temporário tem sim estabilidade


Licença maternidade vale para contrato de trabalho temporário, diz TST


14/09/2012 - 21h31 | da Folha.com
DE SÃO PAULO

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) definiu nesta sexta-feira (14) que mulheres que ficarem grávidas têm garantida estabilidade mesmo em regime de contrato temporário. Para estas mulheres, o empregador terá de não só de garantir a vaga de emprego até o fim da gestação, como assegurar cinco meses de licença maternidade.

Anteriormente, essa regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo indeterminado, contratos fixos.

A mesma situação beneficiará os trabalhadores que sofrerem acidente de trabalho. Homens e mulheres que se acidentarem terão direito a permanecer no emprego por pelo menos um ano após a sua recuperação. A regra vale sempre que houver um contrato formal, ainda que de poucos meses.

A punição para o empregador que descumprir as determinações da Justiça do Trabalho será condenação ao pagamento dos valores devidos, conforme previsto em lei

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